Relatório Especial
15 2018

Reforçar as capacidades das forças de segurança interna no Níger e no Mali: progressos reduzidos e lentos

Acerca do relatório O Níger e o Mali são Estados frágeis da África Ocidental, cuja segurança é ameaçada pela presença de grupos terroristas, por fronteiras inseguras e pela migração irregular. Em resposta a estas ameaças, a UE criou missões da PCSD, respetivamente em 2012 e 2014, para reforçar as capacidades das forças de segurança interna através da disponibilização de formação, aconselhamento e equipamento. Desde a criação de cada uma até 2017, a UE atribuiu 69 455 000 euros à EUCAP Sael Níger e 66 475 000 euros à EUCAP Sael Mali. O Tribunal concluiu que as missões tiveram algum sucesso mas que os progressos foram lentos, devido não só ao contexto difícil em que trabalharam mas também a dificuldades operacionais. O Tribunal formula várias recomendações destinadas a melhorar a eficiência operacional, a sustentabilidade e o acompanhamento.

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Síntese

I

A insegurança na região do Sael, na África Ocidental, é prejudicial tanto para o desenvolvimento dos países da região como para os interesses da União Europeia (UE). A Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) é um instrumento da UE destinado a enfrentar os desafios decorrentes de conflitos armados, instabilidade política, terrorismo, criminalidade organizada e migração ilegal. No âmbito desta política, a UE desenvolve missões civis no Níger e no Mali que disponibilizam formação, aconselhamento e equipamento a fim de reforçar as capacidades das forças nacionais responsáveis pela segurança interna.

II

O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) instituiu missões da UE para o reforço das capacidades (EUCAP) no Sael, no Níger (2012) e no Mali (2014), em nome dos Estados-Membros da União, e planeia e gere as suas operações. A Comissão, por outro lado, gere os seus orçamentos, que são financiados pela UE (69,46 milhões de euros para o Níger no período de 2012 a 2017 e 66,48 milhões de euros para o Mali no período de 2014 a 2017). Cada missão tem o seu próprio Chefe de Missão, que é responsável pelas operações no país em causa. Mais de metade do pessoal encontra-se destacado nas missões e é pago pelos Estados-Membros da UE, enquanto os restantes estão a cargo dos orçamentos das missões.

III

O Tribunal examinou a forma como as missões EUCAP Sael foram criadas e geridas, o seu modo de funcionamento e se conseguiram reforçar as capacidades das forças responsáveis pela segurança interna do Níger e do Mali. Entrevistou o SEAE, a Comissão, as duas missões EUCAP Sael, as autoridades nacionais e as forças de segurança interna (FSI) no Níger e no Mali, além de várias partes interessadas.

IV

O TCE concluiu que as missões contribuíram para o reforço das capacidades das forças responsáveis pela segurança interna, mas que os progressos sofreram atrasos devido ao contexto difícil em que trabalhavam e a ineficiências operacionais. Constatou que o pessoal da Missão não recebeu orientações práticas adequadas nem, no caso da EUCAP Sael Níger, formação antes do destacamento. O SEAE e a Comissão não disponibilizaram apoio suficiente e, em alguns casos, aplicaram procedimentos inadequados às condições de trabalho no terreno.

V

Ambas as missões tinham um elevado número de lugares vagos, com apenas três quartos dos lugares, em média, preenchidos e procedimentos de recrutamento morosos e muitas vezes infrutíferos. Em geral, o destacamento do pessoal dos Estados-Membros da UE tinha uma duração de dois anos, no máximo; as missões EUCAP Sael têm mandatos de dois anos e orçamentos anuais. Todos estes aspetos reduzem a eficiência operacional das missões, pois não incentivam o planeamento a médio ou a longo prazo. Ao mesmo tempo, embora as missões não se destinem a tornar-se órgãos permanentes nos países de acolhimento, não existe atualmente um rumo claro para uma estratégia de saída.

VI

O Tribunal constatou que as missões se preocuparam com a sustentabilidade das suas atividades, mas com pouco êxito. Esta situação deveu-se, por um lado, à falta de apropriação pelos países de acolhimento e, por outro, ao facto de as missões não terem consagrado recursos adequados para assegurar a sustentabilidade e o seguimento da aplicação prática e da utilização da formação ministrada e do equipamento fornecido.

VII

As missões apresentavam indicadores de desempenho fracos e, durante o período auditado, não acompanharam ou avaliaram adequadamente a realização das tarefas. As avaliações de impacto do SEAE não faziam ligação ao acompanhamento ou à avaliação.

VIII

O TCE constatou que as missões desempenharam um papel importante no reforço das capacidades das forças responsáveis pela segurança interna no Níger e no Mali, bem como no apoio a outras atividades da UE e dos seus Estados-Membros. Outros doadores, os Estados-Membros da UE, as autoridades nacionais e os beneficiários do apoio da EUCAP no Níger e no Mali fizeram uma avaliação global positiva das atividades desenvolvidas pelas missões EUCAP Sael.

IX

O Tribunal formula as seguintes recomendações ao SEAE e à Comissão:

  • tomar medidas para melhorar a eficiência operacional das missões;
  • melhorar a taxa de ocupação de lugares nas missões;
  • definir mandatos e orçamentos compatíveis com as operações e prever uma estratégia de saída;
  • aumentar a incidência na sustentabilidade;
  • melhorar os indicadores, o acompanhamento e a avaliação.

Introdução

O Níger e o Mali na região do Sael

01

O Níger e o Mali são Estados frágeis da África Ocidental. São democracias parlamentares jovens com economias fracas e administrações públicas em vias de desenvolvimento. Classificados na 187ª e na 175ª posição entre os 188 países incluídos no Índice de Desenvolvimento Humano de 2016, albergam algumas das populações mais pobres do mundo. O Níger e o Mali são os sexto e oitavo maiores países de África e estão situados na parte sul do deserto do Sara, por eles passando muitos migrantes a caminho do seu destino final.

02

Apesar do acordo de paz assinado em junho de 2015 e da presença de forças de manutenção da paz estrangeiras, existem grupos extremistas ainda ativos no norte do Mali. Além disso, as forças nacionais de segurança enfrentam vários desafios e o número de vítimas e de atentados terroristas continua elevado. A segurança do Níger está ameaçada pela instabilidade nos vizinhos Mali, Líbia e Nigéria. O governo enfrenta desafios como a luta contra traficantes de seres humanos e outras atividades ilegais.

03

Em março de 2011, a UE adotou a estratégia europeia para a segurança e o desenvolvimento na região do Sael, com base nos pressupostos de que o desenvolvimento e a segurança se reforçam mutuamente e que os problemas enfrentados pela região exigem uma resposta regional. Em 2014, o Níger, o Mali, o Chade, a Mauritânia e o Burquina Faso concordaram em criar uma organização regional, o denominado "Grupo dos cinco" (G5), para reforçar a cooperação nos domínios do desenvolvimento e da segurança na região do Sael (ver o mapa). A UE apoia esta iniciativa em domínios de interesse comum, tais como a segurança, o controlo da migração, a luta contra o terrorismo, a situação humanitária e o desenvolvimento.

Mapa

Os países do G5 da região do Sael

Fonte: Eurostat.

Missões civis da PCSD

04

A Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) da UE determina as estruturas e capacidades de defesa e gestão de crises da União, constituindo uma parte importante da sua Política Externa e de Segurança Comum (PESC)1. A PCSD, que se rege pelos artigos 42º a 46º do Tratado da União Europeia, levou ao destacamento de missões no estrangeiro2 para preservar a paz, prevenir conflitos e reforçar a segurança internacional, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas.

05

Desde 20033, a UE realizou 22 missões civis no âmbito da PCSD em países terceiros de todo o mundo. As dez missões ainda em curso em fevereiro de 2018 centram-se sobretudo no reforço das capacidades e do Estado de direito nos países de acolhimento. A maior parte delas presta apoio nos domínios da reforma do setor da segurança e da boa governação, por exemplo a EULEX4 Kosovo5 e a EUPOL6 Afeganistão7. Outras abrangem também a gestão das fronteiras e a luta contra o crime organizado e o terrorismo (EUCAP Sael Mali) e, mais recentemente, a gestão da migração ilegal (EUCAP Sael Níger). A UE tem igualmente em curso seis operações militares, que são financiadas diretamente pelos Estados-Membros e não pelo orçamento da UE. O anexo I apresenta uma síntese das operações militares e das missões civis da PCSD.

06

A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão Europeia (AR/VP) é a responsável pelas missões civis da PCSD. Sob a sua autoridade, o SEAE gere o trabalho das missões e o Serviço dos Instrumentos de Política Externa (FPI) da Comissão Europeia gere os seus orçamentos. A Direção da Gestão de Crises e Planeamento (DGCP), integrada no SEAE, leva a cabo o planeamento político e estratégico das missões e desenvolve os conceitos de gestão de crises (CMC) para as novas missões da PCSD. A unidade do SEAE responsável pela criação e manutenção das missões é a Capacidade Civil de Planeamento e Condução (CCPC), cujo diretor é igualmente o Comandante da Operação Civil.

07

Os Estados-Membros da UE decidem, através do Conselho, criar e encerrar as missões civis da PCSD, além de estabelecerem os seus objetivos e mandatos, aprovarem os seus planos de trabalho e decidirem se renovam, e por quanto tempo, os mandatos. Em conjunto com o Parlamento Europeu, o Conselho define igualmente os orçamentos das missões. A caixa 1 apresenta o procedimento, desde a identificação de uma situação de crise à criação de uma missão, e a figura 1 ilustra a forma de planeamento das missões.

Caixa 1

Procedimento desde a identificação de uma situação de crise à criação de uma missão civil da PCSD

01

Quando o SEAE e os Estados-Membros da UE identificam uma situação de crise, o Conselho elabora um quadro político para a abordagem de crises (QPAC) em cooperação com a Comissão, as unidades geográficas e os serviços competentes do SEAE. Este documento apresenta o contexto político e explica a natureza da crise, os motivos que justificam a ação da UE e quais os instrumentos disponíveis e mais adequados à resposta da União.

02

A orientação e direção políticas recebidas dos Estados-Membros da UE (através do Comité Político e de Segurança (CPS) e do Conselho) são articuladas em vários documentos de planeamento e de decisões do Conselho, guiados por um processo denominado "procedimentos de gestão de crises".

03

Se o Conselho decidir criar uma missão civil da PCSD, a DGCP reúne informações sobre a zona de crise e elabora um conceito de gestão de crises.

04

A CCPC elabora então os principais documentos de conceção e planeamento da missão: o conceito de operações (CONOPS), que define o seu mandato, e o plano de operação (OPLAN), que define as suas tarefas e os resultados esperados. A nível operacional, os objetivos e tarefas indicados no OPLAN traduzem-se no plano de implementação da missão, que apresenta em pormenor as atividades e os projetos a realizar para concretizar as tarefas.

Figura 1

Planeamento das missões civis da PCSD

Fonte: SEAE.

08

A CCPC planeia e elabora o contexto de trabalho das missões e define as atividades e os indicadores de desempenho. Disponibiliza também informações ao FPI sobre os orçamentos das missões e apoia a DGCP na elaboração periódica de análises estratégicas dos progressos realizados. Conta com 68 funcionários na sua sede, em Bruxelas, e um Chefe de Missão que assume o comando a nível operacional no terreno. Muitos dos membros do pessoal das missões são destacados a partir dos Estados-Membros da UE, sendo os seus salários pagos pelo país que os destaca. Por seu lado, o orçamento da missão da UE financia um subsídio diário e um prémio de risco suplementares. Os agentes contratados são empregados diretamente pelas missões e desempenham sobretudo funções ligadas ao financiamento, logística, segurança e administração.

As missões EUCAP Sael no Níger e no Mali

09

Para executar a sua estratégia para o Sael, a UE recorre a operações militares8 e missões civis da PCSD, bem como a outros instrumentos9. A UE criou as missões no Níger e no Mali em resposta às ameaças ao desenvolvimento e à segurança interna da região do Sael, bem como à segurança da União. A finalidade era contribuir para o reforço das capacidades das forças nacionais responsáveis pela segurança interna através da disponibilização de formação, aconselhamento e equipamento. O pessoal das duas missões EUCAP Sael presta este apoio de forma não executiva10, reforçando as capacidades das forças de segurança interna (polícia, gendarmerie, guarda nacional) nos países de acolhimento. No Níger, o apoio inclui as forças armadas, na medida em que a sua função se relaciona com a segurança interna.

10

O Conselho criou a missão EUCAP Sael Níger em 2012 "a fim de apoiar o desenvolvimento de capacidades dos intervenientes nigerinos do setor da segurança para combater o terrorismo e a criminalidade organizada"11. Em 2015, os Estados-Membros da UE alargaram o mandato da missão de forma a incluir a assistência ao Níger no controlo e no combate à migração irregular, bem como na recolha de informações sobre a mesma. A sede da missão e a maioria dos 169 lugares do pessoal12 situam-se na capital, Niamei, tendo aberto, em 2016, um gabinete em Agadez, no deserto do Sara. As principais atividades da missão são as seguintes:

  • dar formação em setores essenciais, designadamente em investigação forense e intervenção tática e técnica, e formação de formadores a pessoal das forças de segurança interna (FSI);
  • aconselhar as FSI sobre a forma de conceber e organizar cursos;
  • ajudar as FSI a cooperarem (interoperabilidade) e a coordenarem o seu trabalho;
  • fornecer equipamento como mapas de zonas remotas, programas informáticos de recursos humanos, veículos todo-o-terreno, material de investigação forense para a polícia e oficinas móveis;
  • apoiar a revisão da legislação nigerina em matéria de migração irregular e da criminalidade organizada que lhe está associada.
11

O Conselho criou a missão EUCAP Sael Mali em 2014 para "permitir que as autoridades do Mali restabeleçam e mantenham a ordem constitucional e democrática e as condições para uma paz duradoura no Mali e restabeleçam e mantenham a autoridade e a legitimidade do Estado no conjunto do território do Mali mediante uma reinstituição eficiente da sua administração"13. Os 194 lugares do pessoal da missão14 situam-se na capital, Bamaco, e algumas das suas atividades são:

  • reformas de políticas e reforço das capacidades com vista a melhorar as competências em matéria de gestão das fronteiras;
  • rever os programas de formação e dar formação sobre gestão operacional e dos recursos humanos, ética profissional, ordem pública, técnicas de obtenção de informações, intervenção profissional, policiamento criminal, luta contra o terrorismo, direitos humanos e igualdade entre homens e mulheres;
  • criação de equipas móveis de formação e avaliação de modo a chegar às regiões remotas.
12

O anexo II apresenta o mandato e os objetivos conferidos pelo Conselho às duas missões EUCAP Sael. O quadro 1 sintetiza as suas principais características.

Quadro 1

Semelhanças e diferenças: EUCAP Sael Níger e EUCAP Sael Mali

  Ambas Níger Mali
Entrada em funcionamento   2012 2014
Duração do mandato 2 anos, renovável    
Principais beneficiários FSI:

-polícia

-gendarmerie

-guarda nacional

Também as forças armadas nigerinas no que diz respeito à segurança interna  
Sede Capital Niamei Bamaco
Gabinetes   Agadez  
Lugares de pessoal disponíveis   169 194
Desafios em termos de segurança que constituem a principal prioridade da EUCAP

-Presença de grupos terroristas

-Insegurança das fronteiras

-Migração irregular

-Alastramento da radicalização

-Regresso de cidadãos nigerinos da Líbia

-Disponibilidade de armas

-Redes de tráfico e contrabando

-Boko Haram/terroristas arrependidos

-Estado frágil e perda do controlo de algumas partes do território do Mali

-Presença de traficantes

-Corrupção

-Criminalidade organizada

-Confiança insuficiente da população nas FSI

13

O Conselho aprovou um montante de 69,46 milhões de euros para a EUCAP Sael Níger entre julho de 2012 e julho de 2017 e de 66,48 milhões de euros para a EUCAP Sael Mali entre abril de 2014 e janeiro de 2017. Destes montantes totais, cada missão gastou 53% em custos de pessoal, e 19% (no Níger) e 24% (no Mali) em despesas de funcionamento como rendas, seguros, custos de segurança e veículos (ver o gráfico 1). As missões utilizaram, respetivamente, 77%15 e 67%16 destes orçamentos acumulados.

Gráfico 1

Tipo de despesas da EUCAP Sael Níger e da EUCAP Sael Mali

Fonte: Comissão Europeia.

Desenvolvimentos recentes

14

Desde 2015, as missões civis da PCSD têm vindo a realizar um conjunto de tarefas cada vez mais alargado em reposta à evolução do ambiente de segurança. Um exemplo é a sua maior incidência no reforço das capacidades de luta contra o terrorismo, bem como a introdução de atividades relacionadas com a recolha e o intercâmbio de informações no domínio da migração. Na apresentação da estratégia global para a política externa e de segurança da UE, em 2016, a AR/VP sublinhou a importância fundamental de reforçar a capacidade civil em países terceiros17.

15

No plano de execução em matéria de segurança e defesa18, a AR/VP instou aos Estados-Membros da UE que acordassem em rever as estruturas e capacidades de planeamento e condução de missões da PCSD19. Em novembro de 2017, o Conselho convidou-a a apresentar as próximas etapas do desenvolvimento das capacidades civis, de modo a poder acordar um pacto sobre a vertente civil da PCSD20 em 201821. Esta é a terceira de três etapas, num processo que começa por um documento de reflexão orientado para o futuro, seguido do Plano de Desenvolvimento de Capacidades Civis e que, no pacto sobre a PCSD, permite que todas as partes interessadas (sobretudo os Estados-Membros da UE) se comprometam com o processo de reforço das missões civis da PCSD.

16

O Conselho convidou a AR/VP a criar uma "capacidade central de resposta" até maio de 201822, que consiste num reforço da plataforma de apoio às missões23 e na disponibilização de recursos a missões existentes. A crescente importância das missões civis da PCSD resultou na atribuição de recursos adicionais ao SEAE a partir de 2018 para reforçar o apoio às mesmas.

Âmbito e método da auditoria

17

A presente auditoria abrangeu as duas missões civis da PCSD instituídas pela UE a fim de reforçar as capacidades das forças responsáveis pela segurança interna do Níger e do Mali24. Foram colocadas as seguintes questões:

  • O SEAE planeou e executou bem as missões EUCAP Sael?
  • As missões EUCAP Sael reforçaram as capacidades das forças de segurança do Níger e do Mali?
18

A auditoria abrangeu o período desde a criação das missões e incluiu visitas ao Níger e ao Mali em setembro de 2017.

19

Os trabalhos de auditoria começaram pela análise de estratégias, políticas, planos e relatórios de execução. De seguida, foram realizadas reuniões com os serviços responsáveis pela gestão das missões, em Bruxelas: a CCPC e a DGCP, do SEAE, e a Direção-Geral da Cooperação Internacional e do Desenvolvimento e o FPI, da Comissão. Foram ainda realizadas entrevistas com representantes do Comité para os Aspetos Civis da Gestão de Crises (CIVCOM) de quatro Estados-Membros da UE25, com o Representante Especial da UE para o Sael e com o anterior Chefe de Missão da EUCAP Sael Níger.

20

O Tribunal visitou o Níger e o Mali, onde entrevistou funcionários das duas missões (incluindo do gabinete de Agadez, no Níger), bem como representantes das autoridades nacionais e das FSI. Reuniu igualmente com as respetivas delegações da UE e as representações de quatro Estados-Membros da UE26 no Níger e no Mali, bem como dos Estados Unidos, do Japão e do Canadá. Foram ainda entrevistadas as organizações internacionais e os doadores que intervêm no setor da segurança, tais como a Missão das Nações Unidas de Estabilização Multidimensional Integrada no Mali (MINUSMA), a missão de formação da UE no Mali, a Civipol, a Expertise France, a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) e a Organização Internacional para as Migrações.

21

O Tribunal analisou documentos e realizou controlos no local a 46 de um total de 446 cursos de formação ministrados no Níger e a 16 de um total de 135 ministrados no Mali, bem como a 12 projetos para a aquisição de equipamento ou renovação das salas de formação das FSI no Níger e a nove no Mali. Analisou também o trabalho do pessoal das missões que presta serviços de aconselhamento nos países de acolhimento.

Observações

A resposta da UE às necessidades de reforço das capacidades sentidas pelas forças de segurança foi prejudicada por ineficiências operacionais

22

O Tribunal analisou a forma como o Conselho, o SEAE, a Comissão e o pessoal no Níger e no Mali criaram, geriram e operaram as duas missões е avaliou se o SEAE:

  1. teve em conta os ensinamentos retirados das anteriores missões da PCSD;
  2. atribuiu recursos humanos e logísticos suficientes às missões;
  3. disponibilizou orientação prática e formação antes do destacamento suficientes ao pessoal das missões;
  4. seguiu procedimentos administrativos apropriados;
  5. planeou as missões de forma adequada.

O SEAE utilizou os ensinamentos retirados da EUCAP Sael Níger ao criar a EUCAP Sael Mali

23

Antes da criação das missões, o SEAE e a Comissão visitaram o Níger e o Mali para avaliar as necessidades de reforço das capacidades sentidas pelas FSI. A avaliação das necessidades do Níger teve início em janeiro de 2012, tendo o SEAE concluído uma proposta pormenorizada, sob a forma de um conceito de gestão de crises, em março de 2012. Em parte devido à urgência com que foi criada, a missão teve problemas logísticos e operacionais durante os primeiros 18 meses de existência (ver a caixa 2).

Caixa 2

Dificuldades jurídicas com que a EUCAP Sael Níger se deparou durante o seu primeiro mandato

01

Foram necessários 18 meses para que a missão se tornasse uma entidade jurídica, o que significa que o Chefe de Missão assinava todos os documentos em seu próprio nome e assumia a responsabilidade financeira e jurídica.

02

A missão não tinha um orçamento especificamente atribuído à fase de instalação e recebeu pouco apoio administrativo e logístico a partir de Bruxelas, não tendo também conseguido recrutar pessoal de segurança. Estas dificuldades implicaram um arranque lento da realização de atividades, enfraqueceram a credibilidade da missão e expuseram o pessoal a riscos de segurança acrescidos. Durante os primeiros seis meses, o pessoal esteve alojado e trabalhava a partir de hotéis, sem gabinetes, computadores ou telemóveis. No primeiro exercício financeiro, os contratos relativos ao alojamento e às despesas de funcionamento foram assinados sem os devidos procedimentos de contratação, num montante estimado em 554 000 euros27.

24

O SEAE instituiu a missão EUCAP Sael no Mali enquanto entidade jurídica em 201428, o que permitiu à nova missão evitar muitos dos problemas encontrados pela EUCAP Sael Níger. Com base na sua experiência nesta última, o SEAE assegurou que:

  • o pessoal recebesse os privilégios concedidos aos diplomatas assim que a missão foi instalada;
  • o Conselho aprovasse um orçamento inicial para a instalação da missão, de forma a permitir a contratação de pessoal administrativo e de segurança e a aquisição de equipamento antes do início das operações.

A formação antes do destacamento e o apoio insuficientes por parte da sede do SEAE originaram atrasos

25

O Tribunal constatou que, antes de chegarem às missões no Níger e no Mali, muitos dos funcionários responsáveis pela identificação dos projetos e pela elaboração das especificações técnicas não tinham suficientes conhecimentos sobre os procedimentos e regras da UE. Esta situação originou atrasos nos procedimentos de contratação e anulações de contratos.

26

Por exemplo, no Níger este problema não se limitou à fase de instalação (ver a caixa 2), tendo persistido nos anos subsequentes de funcionamento da missão. No caso de seis projetos auditados, o equipamento adquirido chegou muito depois da realização dos cursos de formação aos quais se destinava. Em cinco outros casos, o pessoal que tinha definido as necessidades de equipamento ou elaborado as cláusulas contratuais já tinha cessado funções quando os artigos chegaram. Os funcionários recentemente recrutados tiveram de assumir projetos e procedimentos sem a formação necessária, o que levou a atrasos na execução das operações da missão.

27

Reconhecendo as insuficiências observadas na criação das missões da PCSD, o SEAE e a Comissão afirmaram, na sua resposta ao relatório do Tribunal sobre a EUPOL Afeganistão, que iriam criar "um centro de serviços partilhados para todas as missões da PCSD" e fazer uma "utilização otimizada do entreposto das missões da PCSD para gerir os ativos das missões em curso" mas, à data da auditoria, ainda não o tinham concretizado. No entanto, em 13 de novembro de 2017, o Conselho aprovou o reforço da plataforma de apoio às missões, a concluir até maio de 2018. Esta plataforma disponibilizará "meios rapidamente projetáveis e […] elementos de planeamento fornecidos pelos Estados-Membros, bem como, se tal for acordado, […] equipas especializadas e formações multinacionais, tais como a Força de Gendarmerie Europeia" para novas missões civis da PCSD. O SEAE está também a preparar a criação de um entreposto central para concentrar a armazenagem de artigos para distribuição rápida e, assim, reduzir o número de procedimentos de contratação organizados pelas missões existentes.

As regras e os procedimentos da Comissão não estão adaptados às condições no Níger e no Mali

28

A Comissão permitiu que o pessoal das missões no Níger e no Mali aplicasse procedimentos de contratação flexíveis29 devido ao contexto difícil em que tinha de trabalhar30. Embora estes procedimentos tenham sido utilizados, o pessoal que realizava a contratação nas missões considerava que as regras e procedimentos do FPI eram muitas vezes aplicados de forma inadequada às condições de trabalho nos países interiores da África Ocidental. Mais concretamente:

  • o exercício orçamental de um ano dificultou a preparação e conclusão dos contratos dentro dos prazos regulamentares, tendo em conta a escassez de fornecedores locais e os longos prazos de entrega. Além disso, a exigência (aplicável apenas a partir de 2017) de entregar os equipamentos ao beneficiário no decurso do exercício orçamental colocou pressão adicional sobre as missões, especialmente no Níger, onde o equipamento se destina frequentemente a regiões para onde é difícil organizar o transporte;
  • a aplicação rigorosa das regras e procedimentos pelo FPI levou à anulação de contratos devido a pequenas imprecisões nas especificações dos equipamentos ou a ligeiras derrapagens orçamentais;
  • a exigência de agrupar artigos semelhantes (tanto para as missões como para os beneficiários) num único contrato provocou atrasos, pois as aquisições ocorreram com menos frequência;
  • a obrigação de utilizar os contratos-quadro da Comissão deu origem a problemas. Num caso, a EUCAP Sael Níger encomendou equipamentos após ter atingido o limite máximo de aquisições do contrato-quadro, pelo que a missão teve de lançar procedimentos de contratação para esses artigos a nível local. Noutros casos, não foi possível contratar localmente o abastecimento de equipamentos adquiridos ao abrigo do contrato-quadro.
29

As missões EUCAP Sael necessitam da autorização prévia da Comissão para aquisições superiores a 20 000 euros, um processo mais moroso do que a aquisição direta por parte das missões. A Comissão aceitou a recomendação formulada no Relatório Anual do Tribunal relativo a 2013 no sentido de que o FPI acredite todas as missões civis da PCSD em conformidade com a "avaliação assente em seis pilares"31. Assim, quando as missões tiverem reforçado os seus sistemas de forma a cumprir os requisitos dos avaliadores, os Chefes de Missão recebem poderes delegados para autorizar aquisições, continuando a Comissão a realizar controlos a posteriori. Pouco tempo após a visita do Tribunal às missões, ambas começaram a sujeitar-se a essa avaliação32.

A falta de orientação por parte da sede do SEAE deu origem a procedimentos fracos

30

O TCE analisou as orientações à disposição das missões e considerou-as inadequadas, uma vez que diziam sobretudo respeito a procedimentos administrativos33. Existiam poucas orientações operacionais, com exemplos de boas práticas, ou modelos normalizados utilizados nas anteriores missões civis da PCSD a que fosse possível recorrer para a formação de novos efetivos. Cada missão EUCAP Sael despendeu tempo e recursos consideráveis a definir e estabelecer os seus próprios procedimentos, que nem sempre eram operacionalmente eficientes.

Os Estados-Membros da UE não disponibilizaram pessoal suficiente para preencher os lugares disponíveis

31

O recurso mais importante das missões EUCAP Sael é o seu pessoal, tanto os efetivos destacados e pagos pelos Estados-Membros da UE como os contratados localmente pelas missões e financiados pelo orçamento da União. As missões depararam-se sistematicamente com problemas no preenchimento dos lugares vagos de pessoal destacado. O SEAE convida os Estados-Membros da UE a apresentarem candidatos a destacamento mediante pedidos de contribuições, que são morosos e dispendiosos de organizar. Foram feitos 24 pedidos de contribuições para a EUCAP Sael Níger entre 2012 e 2016 e 14 para a EUCAP Sael Mali entre 2014 e 2016, que resultaram apenas no preenchimento de metade das vagas de lugar publicadas no Níger e de dois terços no Mali (ver os quadros 2 e 3). O CIVCOM decide quais as vagas de lugar publicadas exclusivamente para pessoal destacado e quais são também abertas a agentes contratados. Estes últimos só podem ser recrutados para lugares destinados a pessoal destacado se, em dois pedidos de contribuições consecutivos, não for possível conseguir os candidatos destacados adequados.

Quadro 2

EUCAP Sael Níger: resultados dos pedidos de contribuições (2012-2016)

EUCAP Sael Níger Pedidos normais de contribuições Pedidos extraordinários de contribuições
Número total de lugares publicados 276 59
Publicados como "destacados" 132 48% 20 34%
Publicados como "destacados/contratados" 144 52% 39 66%
Lugares ocupados 163 59% 29 49%
Lugares não ocupados 113 41% 30 51%
Lugares sem candidaturas 33 12% 9 15%
Lugares com uma única candidatura 71 26% 9 15%

Fonte: EUCAP Sael Níger.

Quadro 3

EUCAP Sael Mali: resultados dos pedidos contribuições (2014-2016)

EUCAP Sael Mali Pedidos normais de contribuições Pedidos extraordinários de contribuições
Número total de lugares publicados 198 21
Publicados como "destacados" 127 64% 5 24%
Publicados como "destacados/contratados" 71 36% 16 76%
Lugares ocupados 139 70% 14 67%
Lugares não ocupados 59 30% 7 33%
Lugares sem candidaturas 7 4% 0 0%
Lugares com uma única candidatura 26 13% 1 5%

Fonte: EUCAP Sael Mali.

32

As dificuldades enfrentadas pelas missões no Níger e no Mali em obter pessoal destacado dos Estados-Membros da UE são semelhantes às enfrentadas por anteriores missões civis da PCSD34. Entre as razões incluem-se o facto de as qualificações e o nível de conhecimentos especializados exigidos a este tipo de pessoal serem elevados e terem de trabalhar em francês35. Os potenciais candidatos têm igualmente de ter em consideração a precariedade da segurança e das condições de vida. Por último, o preenchimento das vagas de pessoal das missões civis da PCSD nem sempre é uma prioridade para os Estados-Membros da UE. Em consequência, as taxas de ocupação de lugares nas missões EUCAP Sael no Níger e no Mali nos períodos em causa foram, em média, de 72% e 77% respetivamente.

33

A duração do destacamento do pessoal dos Estados-Membros da UE é, em média, de dois anos, sendo de apenas um ano em alguns deles, o que não é tempo suficiente para que as pessoas adquiram conhecimentos suficientes sobre os vários procedimentos e as condições de trabalho. O Tribunal constatou que, além da escassez de destacamentos, a elevada taxa de lugares vagos teve um impacto negativo no grau de realização das atividades das missões (ver a caixa 3).

Caixa 3

Lugares vagos no início de 2017

  • EUCAP Sael Níger: no início de 2017, a missão tinha 39 lugares vagos (35%36) em lugares importantes das unidades operacionais, bem como nos serviços de acompanhamento, avaliação e contratação. Existiam também lugares vagos para agentes de segurança armados e para um assessor de imprensa e de informação ao público. Deste modo:
    • foram lançados menos procedimentos de concurso do que o previsto, o que fez com que o equipamento para a realização das atividades não estivesse disponível;
    • não foram realizadas avaliações das formações ou dos projetos;
    • a missão não conseguiu dar início à execução de atividades relacionadas com o tráfico de armas e droga e não conseguiu tornar as atividades sustentáveis.
  • EUCAP Sael Mali: no início de 2017, a missão tinha 50 lugares vagos (37%37), sobretudo para consultores e formadores em domínios essenciais. A execução de algumas ações foi adiada, mas a missão redistribuiu o volume de trabalho entre o pessoal existente.

A incerteza sobre a vida útil das missões dificultou o planeamento de uma estratégia de saída

34

Com base na proposta do SEAE (ver o ponto 7), o Conselho criou as duas missões na região do Sael com a finalidade de reforçar as capacidades das forças responsáveis pela segurança interna. As decisões do Conselho definiram os objetivos do trabalho das missões, mas não indicaram por quanto tempo deveriam existir. Estas operam atualmente no quadro de mandatos de dois anos, renováveis, devendo o SEAE preparar uma estratégia de saída para quando os Estados-Membros da UE decidirem encerrá-las. Embora o SEAE tenha descrito o estado final das missões, não estabeleceu um plano pormenorizado para um período de transição ou uma estratégia de saída.

35

As partes interessadas entrevistadas38 pelo Tribunal eram da opinião de que as missões se manteriam pelo menos no médio prazo, de forma a alcançar os objetivos definidos para cada uma. Uma maior certeza sobre a vida útil das missões permitir-lhes-ia melhorar a forma como são geridas e planeiam as operações, facilitando também a elaboração de uma verdadeira estratégia de saída.

As missões EUCAP Sael reforçaram as capacidades das forças de segurança, mas os resultados não foram sustentáveis

36

O TCE examinou a forma como as missões EUCAP Sael no Níger e no Mali realizaram as atividades planeadas, o modo como concretizaram, acompanharam e avaliaram os resultados e se estes foram sustentáveis. O Tribunal avaliou:

  1. se as missões reforçaram as capacidades das FSI;
  2. se os resultados das missões foram sustentáveis;
  3. se os indicadores de acompanhamento dos resultados das missões eram adequados;
  4. se os procedimentos de acompanhamento e avaliação em vigor nas missões se centravam no impacto;
  5. de que modo as restantes partes interessadas nos dois países entendiam o desempenho das missões.

A trabalhar num contexto difícil, as missões reforçaram a capacidade das forças de segurança, embora a um ritmo lento

37

As necessidades de reforço de capacidades das forças responsáveis pela segurança interna no Níger e no Mali são elevadas. As missões EUCAP Sael disponibilizam formação, equipamento e aconselhamento e exercem uma função de coordenação das FSI através de uma série de tarefas e atividades. A UE também dá apoio ao setor da segurança interna mediante instrumentos como o Fundo Europeu de Desenvolvimento e o Fundo Fiduciário da UE para África.

38

Viver e trabalhar em países na orla do deserto do Sara com infraestruturas deficientes e administrações públicas débeis coloca desafios consideráveis ao pessoal da EUCAP. As deslocações são complicadas e os efetivos têm de estar constantemente atentos à ameaça de ataques terroristas. No Níger, algumas das regiões fronteiriças são demasiado inseguras para visitar, e o centro e o norte do Mali estão totalmente interditos.

39

Para cumprir os seus objetivos, as missões desenvolvem atividades que estão na sua maioria em curso e são prolongadas de um mandato do Conselho para outro e de um exercício orçamental para o seguinte. O Tribunal comparou o modo como as missões realizaram as atividades planeadas com os resultados comunicados e confirmou-o nas entrevistas realizadas no Níger e no Mali. Os anexos III e IV apresentam pormenores sobre as constatações do TCE. Em alguns casos, as missões realizaram progressos significativos, por exemplo relativamente à formação sobre a luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada no Níger. Noutros casos, houve poucos ou nenhuns progressos, como na criação de serviços de controlo e auditoria internos nas FSI do Mali.

Cursos de formação

40

O Tribunal examinou uma amostra de cursos de formação de cada uma das missões, cujos principais beneficiários foram a polícia, a gendarmerie e a guarda nacional. Os cursos abrangeram áreas como técnicas de detenção, gestão do local do crime, análise de provas forenses, investigação criminal, manutenção de veículos e detenção de migrantes irregulares. No Níger, os magistrados, a polícia municipal e as forças armadas (ver a caixa 4) também frequentaram cursos, por exemplo os relativos aos direitos humanos.

Caixa 4

As forças armadas do Níger

Tendo em conta o papel fundamental desempenhado pelas forças armadas na segurança interna, nomeadamente na metade norte do Níger, o mandato da EUCAP Sael Níger permitiu a sua participação em atividades pertinentes de reforço das capacidades. A missão deixou de dar formação às forças armadas nigerinas em 2016, em parte por haver dúvidas sobre se estas eram ou não elegíveis para apoio e também devido a dificuldades em ocupar os lugares vagos na missão.

41

O Tribunal constatou que a formação ministrada tratava de domínios importantes de capacidades fracas nas forças de segurança e que estava em conformidade com os objetivos das missões EUCAP Sael. No entanto, devido a insuficiências nos procedimentos administrativos, a EUCAP Sael Níger não conseguiu facultar ao TCE toda a documentação relativa aos cursos de formação auditados no país. Em metade dos cursos de formação, a missão não conseguiu apresentar provas de frequência nem formulários de avaliação dos cursos preenchidos pelos participantes. Apesar de a maioria dos cursos de formação ter sido ministrada em Niamei, os formadores apenas prestaram informações sobre os que foram dados regionalmente. Os dados sobre o local de trabalho dos participantes estavam incompletos e a missão não controlou se tinham previamente recebido formação. A EUCAP Sael Mali apresentou um bom desempenho na maioria destes aspetos (ver a caixa 5).

Caixa 5

Exemplos de boas práticas da EUCAP Sael Mali

  • Os formadores da missão verificaram as competências dos formandos propostos pelas FSI para os cursos organizados pela EUCAP Sael Mali. O pessoal registou os formandos numa base de dados e verificou se já tinham frequentado cursos de formação semelhantes na EUCAP ou noutras organizações e se a formação proposta era pertinente para as suas funções atuais.
  • Os cursos de formação realizados foram avaliados pelos formandos e pelos formadores. Os formandos foram depois registados numa base de dados organizada por curso de formação, ano e força de segurança.
  • O pessoal da EUCAP elaborou relatórios de formação sobre cada curso ministrado, com a descrição do conteúdo e objetivos da formação, e com informações sobre os formandos, as competências adquiridas e eventuais ensinamentos retirados, e destacando ainda candidatos a formação adicional de formadores.

Fornecimento de equipamento

42

Os montantes inscritos nos orçamentos para a aquisição de equipamento e serviços para as missões e os beneficiários foram de 3,3 milhões de euros no caso da EUCAP Sael Níger e de 2,9 milhões de euros no caso da EUCAP Sael Mali (dados de 2016/2017). As aquisições foram realizadas em apoio às atividades das missões, tais como cursos de formação, e agrupadas em projetos. Nos exemplos incluem-se veículos, equipamento de deteção, computadores e impressoras, geradores, a renovação de centros operacionais e de formação e a construção e equipamento de oficinas móveis. A caixa 6 apresenta um exemplo de um projeto útil apoiado pela formação e que, apesar de terem existido problemas durante a execução, foi um êxito.

Caixa 6

Oficinas móveis para veículos das forças de segurança no deserto

As forças responsáveis pela segurança interna do Níger deslocam-se muitas vezes por enormes distâncias em terreno acidentado no deserto do Sara. Dois dos projetos da amostra do Tribunal diziam respeito à compra de oficinas móveis para as FSI que trabalham em várias regiões. Não foi possível entregar uma delas (em Tillabéry) devido à deterioração do estado de segurança, tendo o Tribunal visitado outra em Agadez. Apesar das dificuldades iniciais, a oficina prestou um serviço importante, permitindo a reparação de veículos e equipamentos no terreno.

A EUCAP Sael Níger também ensinou o pessoal das FSI a operar as oficinas, tendo um desses cursos de formação sido incluído na amostra de auditoria.

Oficina móvel em Agadez (guarda nacional)

Fonte: TCE.

43

O Tribunal examinou uma amostra de projetos (ver o ponto 21) e constatou que estes tratavam de domínios importantes de capacidades fracas nas forças de segurança e que estavam em conformidade com os objetivos das missões EUCAP Sael. Em parte devido às questões mencionadas no ponto 28, verificaram-se atrasos na execução de sete dos 21 projetos examinados. Registaram-se também problemas que afetaram a sustentabilidade, como a incapacidade de manutenção do equipamento fornecido, da sua reparação quando danificado ou de aquisição de consumíveis necessários à sua utilização.

Aconselhamento

44

Uma das principais tarefas das missões consiste em aconselhar os ministérios e as FSI dos países de acolhimento. No Níger, a missão designou conselheiros junto dos Ministérios do Interior e da Justiça, complementados pela disponibilidade permanente do pessoal da missão em outros domínios. A EUCAP Sael Mali disponibilizou conselheiros que foram integrados nos principais ministérios do país e nas FSI.

45

Um objetivo principal para ambas as missões consistiu em incentivar as FSI a cooperarem estreitamente na luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada ("interoperabilidade"). No Mali, embora as três FSI se reunissem semanalmente, não permitiam a presença do pessoal da EUCAP, o que limitou o contributo deste. No Níger, apesar do investimento de recursos significativos na melhoria da interoperabilidade, a missão não conseguiu concretizar algumas tarefas, como o incentivo ao intercâmbio de informações entre as forças de segurança, acabando por abandoná-las.

46

Desde 2012, um dos principais objetivos da EUCAP Sael Níger tem sido ajudar as autoridades nigerinas na preparação de uma estratégia nacional de segurança. Cinco anos mais tarde, em grande medida por ser uma das condições para receber apoio orçamental39, as autoridades nigerinas aprovaram uma estratégia nacional de segurança interna. Na ausência de uma estratégia nacional global que abranja igualmente a segurança externa (o controlo das fronteiras, etc.), o impacto de uma estratégia de segurança interna é reduzido.

47

O pessoal da missão também trabalhou arduamente para juntar as FSI, tendo criado oito centres opérationnels régionaux. Trata-se de órgãos temporários que visam reunir os membros dos governos regionais e das forças de segurança nigerinas com os organismos responsáveis pela proteção civil, bombeiros, proteção do ambiente e alfândegas a fim de resolver situações de crise decorrentes de ataques terroristas, criminalidade organizada e catástrofes naturais. O centro operacional regional em Niamei funciona bem e constitui um exemplo de boas práticas. No entanto, o estatuto destes centros não permite que lhes seja atribuído pessoal nem que seja afetado um orçamento para despesas incorridas durante situações de crise, por exemplo, a compra de combustível para veículos. A missão contribuiu também para reforçar os Centres Opérationnels de Gendarmerie40 em Niamei, Agadez e Zinder. À data da auditoria, nem estes nem os centros operacionais regionais funcionavam adequadamente. Por exemplo, a rede de rádio não funcionava, e as poucas comunicações existentes eram feitas através de telemóveis.

48

As duas missões realizaram atividades destinadas a reforçar a gestão dos recursos humanos das FSI. Por exemplo, no Níger a GIZ introduziu sistemas de informação para a polícia e a EUCAP Sael Níger apoiou as duas outras forças. No Mali, os conselheiros da missão e da embaixada dos Estados Unidos elaboraram descrições de funções. Outras tarefas tiveram menos sucesso, por exemplo, a inclusão de dados sobre as transferências e promoções do pessoal nos novos sistemas de informação, algo que, até à data, as autoridades nacionais não aceitaram fazer. As duas missões propuseram igualmente criar serviços de formação, rever os programas de formação e elaborar planos anuais de formação nas FSI. Embora estas propostas tenham funcionado bem no Mali, no Níger os progressos foram reduzidos, apesar de, em 2017, a polícia ter elaborado o seu primeiro plano de formação.

Ambas as missões se preocuparam com a sustentabilidade, mas com pouco êxito

49

Uma vez que as duas missões EUCAP Sael prestam apoio ao Níger e ao Mali durante um período limitado, encontrar formas de tornar as suas atividades sustentáveis é de extrema importância41. Para o concretizar, ambas realizaram cursos sobre como formar outros membros do pessoal, ajudaram a elaborar planos de formação e a criar cursos de formação, introduziram sistemas de gestão dos recursos humanos, elaboraram a descrições de funções e incentivaram as FSI a trabalhar em conjunto de forma estruturada. No Níger, a missão planeou também apoiar as autoridades nacionais a preparar uma estratégia nacional de segurança, aconselhar o pessoal das FSI através de orientação, acompanhamento e aconselhamento, bem como dotar as forças de oficinas móveis e dar-lhes formação sobre a sua utilização. Embora o SEAE tenha comunicado resultados positivos nestes domínios42, o Tribunal constatou que as missões não conseguiram tornar as suas atividades sustentáveis.

50

Ambas as missões realizaram cursos de formação de formadores nas forças de segurança. No Níger, a missão criou uma equipa de formadores nigerinos em todas as FSI ao longo de quatro anos mas, apesar de estas terem começado a dar formação autonomamente, o pessoal da missão continuou a fazer o mesmo. A partir de 2014, a fim de reduzir a dependência das FSI em relação aos formadores da EUCAP, a missão centrou-se em orientação, acompanhamento e aconselhamento. A ideia era atribuir um orientador da missão para acompanhar e apoiar os formadores da FSI que esta tinha formado, o que não funcionou na prática: os peritos da missão prestaram aconselhamento a pedido, mas não tinham procedimentos para acompanhar ou prestar apoio sistemático a formadores individuais. O Tribunal apenas encontrou provas de este aconselhamento ter sido dado a 20 indivíduos ao longo de um período de três anos até março de 2017. As FSI não eram autónomas em qualquer domínio de formação em nenhum dos países.

51

A taxa de progressos das atividades empreendidas para promover a sustentabilidade dependia, frequentemente, da medida em que as autoridades dos países de acolhimento estavam de acordo em considerá-las prioritárias. Por exemplo, as autoridades nacionais do Níger e do Mali não deram reconhecimento oficial nem incentivos financeiros aos membros das FSI que se tornaram formadores. Esta situação significa que existiam poucos incentivos para que o pessoal formado pela EUCAP formasse outros agentes, pois provavelmente teriam um vencimento superior ao trabalhar numa unidade operacional. Ambas as missões ajudaram a elaborar legislação no sentido de conferir um estatuto distinto aos formadores mas, à data da auditoria, nenhum dos países de acolhimento a tinha aprovado.

52

A incapacidade de garantir a sustentabilidade de muitas das atividades deveu-se, em parte, à falta de apropriação por parte das autoridades nacionais e das FSI. Não obstante a sua opinião positiva acerca da EUCAP, os governos do Níger e do Mali nem sempre estavam prontos a adotar a legislação apropriada e algumas das reformas necessárias para que os resultados do reforço das capacidades fossem sustentáveis. No Mali, a situação foi agravada pela falta de estabilidade política e pelas deficiências de organização a nível governamental. Esta questão prejudicou os esforços das missões para tornarem sustentáveis os resultados das suas atividades.

53

As missões foram igualmente responsáveis pelo seu próprio fraco desempenho na garantia da sustentabilidade. A título de exemplo, nenhuma das missões verificou o êxito do apoio prestado mediante o controlo ex post da utilização dada aos conhecimentos adquiridos nos cursos de formação ou aos equipamentos recebidos (ver exemplo na caixa 7). Durante o período auditado, as missões não recolheram informações sobre se, após os cursos, o pessoal das FSI continuou a trabalhar no domínio em que recebeu formação, nem avaliaram se os formandos tinham compreendido e passado a aplicar os conhecimentos adquiridos durante a formação. Esta situação afetou todos os tipos de participantes, incluindo os que receberam formação de formadores. A missão no Mali deu um primeiro passo nesse sentido no final de 2017, ao propor por escrito às FSI malianas que fosse feito o seguimento dos cursos de formação ministrados pela EUCAP, de modo a avaliar o seu impacto e retirar ensinamentos para futuros cursos.

54

Após a criação dos Centres Opérationnels Régionaux, a missão pretendeu torná-los sustentáveis, não tendo contudo sido bem-sucedida devido à inexistência de uma estratégia nacional de segurança e à elevada rotação do pessoal das FSI e da própria missão. Por exemplo, não foram realizados os cursos previstos para a formação de formadores nas FSI, não foi criado um centro de coordenação nacional para integrar todos os Centres Opérationnels Régionaux nem foram elaborados planos nacionais de emergência e de intervenção.

Caixa 7

Centre opérationnel régional em Agadez

O Tribunal visitou o Centre opérationnel régional de Agadez. Embora a EUCAP Sael Níger tivesse fornecido equipamento a este centro, o TCE observou que não estava operacional porque o equipamento não se encontrava no local:

  • Não havia cadeiras na sala do centro, faltavam metade das mesas e o ar condicionado não funcionava.
  • Os beneficiários não conseguiram mostrar os computadores fornecidos, a impressora não funcionava por falta de tóner e o equipamento instalado para as comunicações por rádio não funcionava.
  • Os dois veículos que deveriam estar à disposição do centro para lhe permitir responder rapidamente a situações de emergência praticamente não tinham sido utilizados, estando um deles irremediavelmente danificado desde 2014.

O SEAE não definiu indicadores adequados para o acompanhamento dos resultados das missões

55

O Tribunal examinou os relatórios semestrais enviados pelas missões ao SEAE, que registam os progressos realizados na finalização das tarefas e na realização dos objetivos relativamente aos indicadores previstos nos OPLAN. A maior parte dos "indicadores" fixados para a EUCAP Sael Níger limitava-se a mencionar as atividades definidas para cada tarefa, não sendo portanto indicadores RACER43 nem constituindo uma base adequada para a medição dos progressos realizados. A única exceção dizia respeito aos indicadores do quinto objetivo, relativo à luta contra a migração irregular, que foram aditados ao mandato da missão em 2015 e que eram melhores pois definiam as metas de realizações de cada tarefa. Os indicadores definidos para a EUCAP Sael Mali também especificavam as realizações esperadas, mas não eram suficientemente rigorosos para poderem ser usados na medição dos progressos pois não foram definidas metas quantificadas44.

56

Nenhum dos indicadores utilizados nas missões EUCAP Sael referia a pertinência das tarefas para a concretização dos objetivos45. Além disso, não existiam indicadores que servissem de base a uma avaliação dos efeitos ou impacto das tarefas.

O acompanhamento e a avaliação das atividades das missões eram inadequados e não incidiam sobre o impacto

57

A EUCAP Sael Níger não tinha em vigor procedimentos para documentar e acompanhar sistematicamente o planeamento e execução das suas atividades. Foi apenas em 2017, quando a auditoria estava em curso, que a missão do Níger tomou medidas para simplificar o plano de implementação da missão (MIP) no sentido de facilitar o acompanhamento dos progressos globais. A missão elaborou fichas de projeto e fez planos para manter registos sistemáticos dos formandos que já tivessem participado em cursos, controlar as listas de presenças e recolher e apreciar as avaliações dos cursos por parte dos participantes. A EUCAP Sael Mali criou procedimentos adequados para documentar e acompanhar as atividades e realizações durante o seu primeiro mandato.

58

O SEAE exige que as missões facultem os seguintes documentos:

  • relatórios semanais e mensais com informações sobre a execução orçamental, os recursos humanos e acontecimentos de âmbito geral que tenham ocorrido;
  • relatórios semestrais para comparar os progressos das tarefas com os valores de referência estabelecidos no OPLAN e com os progressos comunicados nos relatórios semestrais anteriores;
  • cerca de seis meses antes do termo de cada mandato, análises estratégicas da situação de segurança no país, do envolvimento da UE e de outras partes interessadas, dos resultados das missões e da abordagem futura;
  • relatórios especiais sobre temas específicos.
59

O Tribunal analisou estes documentos e constatou que:

  • a informação sobre as realizações não está claramente ligada a indicadores e critérios de referência fixados antecipadamente;
  • o SEAE e as missões não avaliaram sistematicamente o impacto das atividades das missões.
60

Durante o período auditado, nenhuma das missões dispunha de bons sistemas de avaliação das atividades. Durante o seu segundo mandato, a missão no Mali desenvolveu um sistema de avaliação com maior ênfase nas realizações, efeitos, impacto, sustentabilidade e eficiência. Uma vez que este sistema só recentemente tinha sido posto em prática, era demasiado cedo para avaliar os seus resultados. A missão no Níger recrutou pessoal para iniciar o trabalho de avaliação em maio de 2017. Além disso, nenhuma das missões EUCAP Sael foi objeto de uma avaliação externa independente.

As partes interessadas e os beneficiários tinham uma opinião positiva acerca das atividades das missões e da sua função de coordenação

61

O Tribunal entrevistou beneficiários de formação, aconselhamento e equipamento disponibilizados pelas missões EUCAP Sael, bem como várias partes interessadas no setor da segurança interna no Níger e no Mali. A avaliação global das atividades desenvolvidas pelas missões EUCAP Sael foi positiva. As partes interessadas e os beneficiários reconheceram a disponibilidade do pessoal das missões para prestar aconselhamento ou serviços que não estavam disponíveis a partir de fontes nacionais. No Níger, as forças de segurança e os representantes do governo salientaram o valor da presença a mais longo prazo das missões EUCAP Sael comparativamente à de muitos outros doadores. Ambas as missões facultaram igualmente informações e aconselhamento para apoiar outros instrumentos da UE e as atividades mais vastas desta e dos seus Estados-Membros. Por exemplo, as missões contribuíram para a conceção de projetos do Fundo Fiduciário da UE para África, recolheram informações sobre os fluxos migratórios e fizeram o levantamento das atividades da UE relacionadas com a migração.

62

Os doadores e outras partes interessadas do Níger e do Mali destacaram o importante papel desempenhado por ambas as missões EUCAP Sael na coordenação das atividades no setor da segurança. As duas missões instituíram organismos para melhorar a coordenação com as autoridades nacionais, que inicialmente se depararam com problemas mas que foram, em geral, bem-sucedidos. Criaram igualmente bons mecanismos de coordenação e cooperação com outros doadores e partes interessadas. No Mali, um desses mecanismos foi o inventário formal dos doadores, com todos os pormenores dos projetos propostos (mas ainda não financiados), planeados, em curso e concluídos no setor da segurança no país.

Conclusões e recomendações

63

O Conselho criou as missões EUCAP Sael Níger e EUCAP Sael Mali para dar resposta às fracas capacidades das forças responsáveis pela segurança interna. A trabalhar num contexto difícil, as duas missões contribuíram para reforçar essas capacidades, mas ambas se depararam com dificuldades que reduziram a eficiência e a sustentabilidade das suas operações.

64

Nos dois países, o pessoal das missões não teve acesso a orientações operacionais e formação adequadas. Cada missão EUCAP Sael despendeu tempo e recursos consideráveis a estabelecer os seus próprios sistemas e procedimentos, que frequentemente não estavam adaptados às condições locais. O SEAE e a Comissão, responsáveis pela gestão das missões civis da PCSD, não disponibilizaram apoio suficiente e, em alguns casos, aplicaram procedimentos inadequados às condições de trabalho no terreno (ver os pontos 25-30).

Recomendação 1 – Tomar medidas para melhorar a eficiência operacional das missões

O SEAE deve:

  • disponibilizar às missões orientações práticas sobre os procedimentos operacionais, modelos normalizados que possam ser adaptados às circunstâncias locais, exemplos de boas práticas das missões anteriores e formação;

A Comissão deve:

  • avançar no sentido de delegar o poder de autorizar aquisições ao Chefe de Missão, sujeito a controlos ex post pela Comissão;

O SEAE e a Comissão devem:

  • melhorar o apoio às missões, fornecendo equipamento do entreposto comum e alargando o papel da plataforma de apoio às missões.

Prazo de execução: final de 2018.

65

O recurso mais importante das missões é o seu pessoal mas, em média, apenas três quartos dos lugares estavam ocupados. Os procedimentos de recrutamento eram morosos e muitas vezes infrutíferos, sendo os lugares mais difíceis de preencher os reservados a pessoal destacado a partir dos Estados-Membros da UE (ver os pontos 31-33).

Recomendação 2 – Melhorar a taxa de ocupação de lugares nas missões

O SEAE deve procurar soluções que permitam a rápida e eficiente ocupação dos lugares vagos nas missões, por exemplo, propondo destacamentos mais prolongados para as missões a partir dos Estados-Membros da UE, aumentando a utilização de pessoal contratado e preparando pedidos gerais de contribuições que possam ser utilizados para elaborar listas de reserva de potenciais efetivos a fim de acelerar o destacamento quando surgem vagas.

Prazo de execução: final de 2018.

66

Os mandatos de dois anos das missões incentivam o planeamento a curto prazo e, muitas vezes, os orçamentos anuais tornam o ciclo de aquisição de equipamentos e serviços tão curto que é impossível de gerir. Outras partes interessadas na região do Sael e os beneficiários de apoio consideram que o âmbito das tarefas no Níger e no Mali significa que as missões são necessárias no médio a longo prazo. Ao mesmo tempo, embora as missões não se destinem a tornar-se órgãos permanentes nos países de acolhimento, o SEAE não preparou uma estratégia de saída clara (ver os pontos 34 e 35).

Recomendação 3 – Definir mandatos e orçamentos compatíveis com as operações e prever uma estratégia de saída

O SEAE deve propor mandatos para as missões que lhes permitam cumprir os objetivos e definir um rumo mais claro para uma estratégia de saída.

A Comissão deve fixar períodos orçamentais que correspondam às necessidades operacionais.

Prazo de execução: final de 2019.

67

As missões EUCAP Sael reforçaram as capacidades das FSI, graças à disponibilização de cursos de formação, equipamento e aconselhamento. Ambas as missões envidaram esforços no sentido de tornar as suas atividades sustentáveis, mas com pouco êxito. Esta situação deveu-se, por um lado, à falta de apropriação ou de vontade política nos países de acolhimento e, por outro, ao facto de as missões não terem consagrado recursos adequados para assegurar a sustentabilidade e o seguimento da aplicação prática e da utilização da formação ministrada e do equipamento fornecido (ver os pontos 37-54).

Recomendação 4 – Aumentar a incidência na sustentabilidade

As missões devem orientar os recursos para tornar as atividades sustentáveis. Para o efeito, quando adequado devem retirar-se das atividades bem-sucedidas assim que possível de forma a incentivar a autonomia das FSI e evitar uma dependência excessiva, privilegiando antes a disponibilização de apoio, e fazendo o seguimento da utilização dada à formação ministrada e ao equipamento fornecido.

Prazo de execução: final de 2018.

68

Os progressos das missões na concretização dos seus objetivos foram reduzidos e lentos. Contudo, os indicadores definidos para medir esses progressos eram inadequados. Não era possível utilizar a maioria dos indicadores elaborados para o Níger para medir os progressos alcançados, pois limitavam-se a mencionar as atividades definidas para as tarefas. Os indicadores no Mali eram melhores, mas não incluíam metas quantificadas. Os indicadores não proporcionaram uma base adequada para medir a eficácia das tarefas nem o contributo para atingir os objetivos (ver os pontos 55 e 56).

69

Durante o período auditado, nenhuma das missões dispunha de bons sistemas de avaliação das atividades nem foi objeto de uma avaliação externa independente (ver os pontos 57-60).

Recomendação 5 – Melhorar os indicadores, o acompanhamento e a avaliação

O SEAE deve:

  • estabelecer indicadores RACER (relevantes, reconhecidos, credíveis, fáceis e rigorosos) que incidam em realizações quantificadas e nos efeitos das atividades das missões e que estejam relacionados com a pertinência para os mandatos das mesmas;
  • estabelecer critérios de referência direcionados, que possam demonstrar os progressos na concretização dos objetivos;
  • emitir orientações e dar formação às missões em matéria de acompanhamento e avaliação;
  • realizar avaliações externas das missões e apreciações mais abrangentes do seu impacto.

Prazo de execução: final de 2018.

O presente Relatório foi adotado pela Câmara III, presidida por Karel PINXTEN, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 24 de abril de 2018.

Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner LEHNE
Presidente

Anexos

Anexo I

Missões e operações da PCSD em curso

Fonte: SEAE.

Anexo II

Excertos das Decisões (PESC) 2016/1172 (Níger) e 2017/50 (Mali) do Conselho

  EUCAP Sael Níger EUCAP Sael Mali
Mandato Apoiar o desenvolvimento de capacidades dos intervenientes nigerinos do setor da segurança para combater o terrorismo e a criminalidade organizada. Estabelecer uma missão civil no Mali em apoio às forças de segurança interna (FSI) (polícia e guarda nacional) do Mali.
Finalidade – Permitir às autoridades nigerinas definir e aplicar a sua própria Estratégia Nacional de Segurança;

– contribuir para o desenvolvimento, entre os diversos intervenientes nigerinos do setor da segurança ativos na luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada, de uma abordagem integrada, pluridisciplinar, coerente, sustentável e assente nos direitos humanos;

– além disso, prestar assistência às autoridades centrais e locais e às forças de segurança nigerinas no desenvolvimento de políticas, técnicas e procedimentos para melhor controlar e lutar contra a migração irregular.
– Permitir que as autoridades do Mali restabeleçam e mantenham a ordem constitucional e democrática e as condições para uma paz duradoura no Mali;

– restabelecer e manter a autoridade e a legitimidade do Estado no conjunto do território do Mali mediante uma reinstituição eficiente da sua administração.
Objetivos mais recentes A fim de realizar os objetivos constantes do artigo 2º, a EUCAP SAEL Níger:

a) reforça o comando e controlo, a interoperabilidade e a capacidade de planeamento a nível estratégico nigerinos, apoiando o desenvolvimento de uma Estratégia Nacional de Segurança e das correspondentes estratégias de gestão de fronteiras em coordenação com outros intervenientes pertinentes;

b) reforça as competências técnicas das forças de segurança pertinentes que são necessárias para combater o terrorismo e a criminalidade organizada;

c) mediante empenho ao nível tanto estratégico como operacional, incentiva as forças de segurança interna, e se for caso disso as forças armadas, a reforçarem as políticas de recursos humanos, logística e formação associadas à luta contra o terrorismo, a migração irregular e a criminalidade organizada para garantir a sustentabilidade das ações da EUCAP Sael Níger, nomeadamente prestando apoio técnico através dos projetos;

d) reforça a coordenação a nível nacional, regional e internacional no domínio da luta contra o terrorismo, da luta contra a migração irregular e a criminalidade organizada, e explorar um possível contributo para a cooperação regional, como o G5 Sael, conforme adequado;

e) para apoiar os objetivos da União em matéria de migração, presta assistência às autoridades centrais e locais e forças de segurança nigerinas no desenvolvimento de políticas, procedimentos e técnicas para melhor controlar e gerir os fluxos migratórios, para lutar contra a migração irregular e para reduzir o nível de criminalidade associada.
A EUCAP Sael Mali presta apoio e aconselhamento às FSI na implantação da reforma da segurança fixada pelo novo governo na perspetiva de:

a) melhorar a sua eficácia operacional;

b) restabelecer as respetivas cadeias hierárquicas;

c) reforçar o papel das autoridades administrativas e judiciárias no que respeita à gestão e à supervisão das suas missões;

d) facilitar a respetiva reafetação no norte do país.

Anexo III

Progressos realizados pela EUCAP Sael Níger na realização das tarefas – Síntese do TCE

Tarefas Progressos
Objetivo 1: Interoperabilidade
1.1 Apoio à estratégia nacional de segurança  
1.3 Intercâmbio de informações entre as FSI  
1.2, 1.3, 1.4, 1.5 Apoio aos Centres Opérationnels Régionaux (antigos postos de comando conjunto)  
1.6. Apoio aos Centres Opérationnels de Gendarmerie  
Objetivo 2: Competências técnicas
2.1, 2.2, 2.3, 2.4 Aconselhamento e formação para combater o terrorismo e a criminalidade organizada  
2.5 Formação de formadores nas forças de segurança  
2.6 Apoio a ligações mais estreitas entre os serviços policiais e os magistrados nas investigações criminais  
2.7 Melhoria das bases de dados das forças de segurança  
2.8 Formação em procedimentos jurídicos e penais e em direitos humanos para oficiais das forças armadas  
2.9 Sensibilizar as FSI para os princípios do direito, dos direitos humanos e da igualdade entre homens e mulheres  
2.10 Aproximar as FSI e a sociedade civil nos domínios dos direitos humanos e da igualdade entre homens e mulheres  
Objetivo 3: Sustentabilidade
3.1, 3.8, 3.9 Apoio às FSI: equipamentos e infraestruturas e aconselhamento e formação sobre partilha e manutenção  
3.2 Trabalho junto da EUCAP Sael Mali para desenvolver a gestão de recursos humanos nas FSI  
3.3 Avaliação operacional das atividades da EUCAP junto das FSI  
3.4, 3.5 Apoio ao desenvolvimento da gestão de recursos humanos nas FSI  
3.6 Criação de direções e planos de formação nas FSI  
3.7 Integração de manuais de formação nos planos de estudo nacionais; formação, aconselhamento e orientação de formadores  
Objetivo 4: Coordenação internacional
4.1, 4.6 Gestão da cooperação internacional por parte do Níger  
4.3, 4.4, 4.5, 4.7 Coordenação entre doadores no Níger  
4.8 Apoio à participação do Níger em iniciativas de cooperação regional  
4.2, 4.9, 4.10 Desenvolver a dimensão regional das ações da EUCAP  
Objetivo 5: Migração
5.1 Apoio à estratégia nacional para o controlo do território  
5.2, 5.11 Inventário das partes interessadas, recolha de dados sobre os fluxos migratórios, definição de necessidades  
5.3 Aceitação da nova lei em matéria de migração ilegal, formação das FSI sobre migração ilegal  
5.4 Sensibilização da população para a migração irregular  
5.5, 5.7, 5.8 Formação e aconselhamento das FSI sobre a prevenção e o controlo da migração irregular  
5.6 Reforço do Centre Opérationnel Régional de Agadez  
5.9 Apoio da polícia e magistrados em Agadez quanto a procedimentos jurídicos  
5.10 Secretariado executivo da plataforma para a coordenação da migração  
5.12 Coordenação com outras partes interessadas na migração presentes em Agadez  
5.13 Ações transfronteiriças com a EUCAP Mali e a EUBAM Líbia  
5.14 Desenvolvimento junto da delegação da UE de comunicação relativa a uma estratégia em matéria de migração  
  Progressos significativos
  Progressos lentos / Enfrentou dificuldades
  Nenhuns progressos / Enfrentou grandes dificuldades

Fonte: OPLAN de 2016-2018, exceto a tarefa 1.3 (OPLAN de 2014).

Anexo IV

Progressos realizados pela EUCAP Sael Mali na realização das tarefas – Síntese do TCE

Pontos de decisão (PD) – Com base no OPLAN de 2016 Progressos
1. Aconselhamento
PD 1.1 Através da prestação de aconselhamento estratégico, colocação da missão ao nível dos diretores das FSI e dos ministérios
Excluindo a tarefa 1.1.2.1: Reforçar as estruturas de controlo interno das FSI
PD 1.2 As FSI criaram as estruturas necessárias à coordenação das suas atividades e ao aumento da sua eficiência operacional
PD 1.3 Recursos Humanos – Elaboração e aplicação na prática de diplomas jurídicos
PD 1.4 Recursos Humanos – Reforma de procedimentos e estruturas (por exemplo, uma base de dados)
PD 1.5 As capacidades malianas em matéria de gestão das fronteiras foram reforçadas
PD 1.6 As capacidades das FSI na luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada foram reforçadas
2. Formação
PD 2.1 A missão foi incorporada nas estruturas de formação das FSI e dos ministérios
PD 2.2 Os cursos e programas de formação, bem como o seu conteúdo, foram elaborados e estão a ser executados
Excluindo a tarefa 2.2.1.1: elaboração de descrições de funções
Excluindo as tarefas 2.2.1.2 e 2.2.2.1: criação de um catálogo e de programas de formação
PD 2.3 O o número e a qualidade dos formandos das FSI estão em consonância com as necessidades identificadas e a formação é sujeita a avaliação
PD 2.4 São organizados cursos de formação de formadores para garantir a sustentabilidade das ações da missão
PD 2.5 Foi identificado um quadro para a formação nas direções das FSI
3. Coordenação
PD 3.1 A coordenação com a MINUSMA permite o reforço e a otimização das ações conjuntas e evita a sobreposição de ações
PD 3.2 A coordenação com outros parceiros/instrumentos e Estados-Membros da UE é permanente e ocorre com base em intercâmbios periódicos de informações e no desenvolvimento de ações conjuntas
PD 3.3 As ações realizadas por partes interessadas locais e internacionais, países terceiros e ONG no mesmo domínio das realizadas pela missão (mais especificamente, formação e avaliação) são identificadas e coordenadas com as atividades da missão
  Progressos significativos
  Progressos lentos / Enfrentou dificuldades
  Nenhuns progressos / Enfrentou grandes dificuldades
  Ainda não é possível avaliar

Fonte: OPLAN de 2016

Respostas da Comissão e do Serviço Europeu para a Ação Externa

Síntese

I

O SEAE e a Comissão gostariam de realçar que os Estados-Membros da UE e as autoridades locais e os parceiros têm louvado repetidamente os esforços e os progressos da EUCAP Sael Níger e da EUCAP Sael Mali desde a sua criação, respetivamente, em 2012 e 2014, não obstante o contexto difícil.

Os mandatos das missões EUCAP Sael Níger e EUCAP Sael Mali centram-se nos esforços estruturais para apoiar, a seu pedido, as instituições do Mali e do Níger. Esses esforços exigem um compromisso a longo prazo da comunidade internacional. A situação atual em matéria de segurança na região do Sael é extremamente difícil. As fronteiras ocidentais do Níger com o Mali e o Burquina Faso, bem como as suas fronteiras meridionais são frequentemente sujeitas a ataques de grupos terroristas. No Mali, a situação nas regiões centrais deteriorou-se em termos de segurança em 2017. A pressão migratória é um desafio adicional para o Níger, que teve de fazer face a um afluxo brusco de migrantes ao país. Contudo, mesmo nestas circunstâncias difíceis, ambas as missões reforçaram consideravelmente a resiliência em matéria de segurança do Mali e do Níger, em estreita colaboração com a comunidade internacional e no âmbito da abordagem integrada mais ampla da UE.

IV

O SEAE reconhece que, no caso do Níger, os Estados-Membros aceitaram o risco adicional ligado ao rápido lançamento da missão, que teve consequências a nível da preparação do seu pessoal. No Mali, todavia, a equipa central recebeu a devida formação durante dez dias em Bruxelas, e foi acompanhada pelo SEAE durante a primeira fase da missão.

V

O SEAE gostaria de salientar que as taxas de preenchimento de vagas são objeto de atenção constante por parte do SEAE e da Comissão. No âmbito do trabalho sobre a capacidade de resposta da PCSD civil, estão a ser desenvolvidos conscientemente esforços no sentido de aumentar a taxa de efetivos.

VI

O SEAE aprecia o facto de o TCE reconhecer, neste contexto, a importância de consagrar recursos adequados para assegurar a sustentabilidade das missões civis da PCSD.

VII

O SEAE concorda com esta observação. O estabelecimento de indicadores relevantes e quantificáveis para avaliar os progressos realizados no cumprimento do mandato e o seu possível impacto constitui, efetivamente, um desafio. Existem algumas limitações devido à especificidade do contexto da PCSD e à abordagem adotada pelos Estados-Membros em relação às missões da PCSD — ver comentários ao ponto 55.

Observações

23

A criação da capacidade central de resposta, que inclui um reforço da plataforma de apoio às missões (PAM), fornece os meios jurídicos e financeiros para permitir a criação rápida e sem entraves de futuras missões.

Caixa 2

O montante não elegível para o primeiro ano do mandato não foi de facto determinado, pois depende dos resultados do procedimento contraditório com a Missão EUCAP Sael Níger.

25

No que se refere às orientações dadas, a Comissão fornece diretrizes por escrito sobre todos os elementos do mandato da missão (orçamento, finanças, contratos públicos) e controla diariamente a execução do mandato através dos funcionários responsáveis.

As diretrizes escritas incluem orientações relativas aos contratos públicos para as missões que abrangem (juntamente com o Guia Prático dos procedimentos contratuais – PRAG) os aspetos relativos à contratação e os modelos para as missões. A Comissão está igualmente a publicar um Vade-mécum da PESC sobre questões financeiras e contratuais, que irá substituir as notas de instrução separadas e facultar uma fonte coerente de informações e orientações às missões sobre as questões financeiras e contratuais.

26

São necessários destacamentos por períodos mais longos a partir dos Estados-Membros e ações de formação específicas sobre a execução dos projetos a fim de remediar essas deficiências.

27

O SEAE e os serviços da Comissão congratulam-se com a avaliação positiva do Tribunal.

A PAM e o entreposto da PCSD irão ter em conta as preocupações do Tribunal no que diz respeito à disponibilização de uma massa crítica de recursos, reforçando a sua capacidade para garantir uma reação rápida a situações de crise e, ao mesmo tempo, realizando economias de escala graças à centralização dos serviços de apoio às missões críticas e reduzindo os encargos administrativos das missões da PCSD.

28

As duas missões da PCSD beneficiam dos procedimentos de adjudicação mais flexíveis permitidos pelo Regulamento Financeiro, decorrentes da situação de crise no país de operação, tal como declarado pelo gestor orçamental delegado competente, e podem recorrer ao procedimento por negociação sem a publicação prévia de um anúncio de concurso.

O período orçamental do mandato deve ser alinhado com a base jurídica aplicável (ou seja, a Decisão do Conselho). O FPI explorará as possibilidades oferecidas pelo novo Regulamento Financeiro no que diz respeito às decisões de financiamento plurianuais e à assinatura das convenções de delegação de maior duração.

Mandatos mais longos teriam a vantagem de conceder às missões um prazo mais alargado para executarem os respetivos contratos.

Os procedimentos de adjudicação de contratos a aplicar pelas missões da PCSD são definidos no Regulamento Financeiro e nas suas Normas de Execução (NE). São expostos mais aprofundadamente no Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das ações externas da UE (PRAG). O FPI enquanto serviço da Comissão, ao mesmo tempo que faz valer como medida atenuante um controlo ex ante dos procedimentos de adjudicação de contratos lançados em missões da PCSD não avaliadas por pilares, está a aplicar as regras e os regulamentos acima referidos em matéria de contratos públicos.

Os elementos homogéneos de um processo de adjudicação de contratos públicos de fornecimentos devem ser adjudicados num único lote, a fim de evitar uma divisão artificial do processo conducente à evasão dos limiares estabelecidos no Regulamento Financeiro.

O limiar para a utilização do contrato-quadro respeitante ao equipamento informático foi atingido, tendo, por conseguinte, deixado de ser aplicável. Na pendência da implementação do entreposto centralizado em 2018, o FPI informou as missões de que a aquisição de equipamento informático tem de cumprir as regras normais em matéria de contratos públicos aplicáveis às missões.

A criação da plataforma de apoio às missões e do entreposto comum deverá colmatar esta lacuna.

O estabelecimento de um entreposto central proporcionará uma unidade gerida centralmente de artigos críticos facilmente disponíveis para as missões da PCSD, aumentando consideravelmente a capacidade de mobilizar rapidamente novas missões e reduzindo o número de procedimentos de adjudicação nas missões existentes.

29

No que diz respeito à EUCAP Sael Mali, o seguimento da avaliação do relatório de auditoria assente em pilares teve lugar em outubro de 2017. Os resultados são positivos e a EUCAP Sael Mali foi declarada como estando a cumprir os critérios relativos aos seis pilares à data de 1 de março de 2018. Tal significa que o Chefe de Missão recebeu poderes delegados para autorizar aquisições, e que a Comissão continua a realizar controlos a posteriori.

Está previsto um seguimento semelhante para a EUCAP Sael Níger em meados de 2018.

30

O SEAE considera que ambas as missões foram munidas de um certo número de instruções, procedimentos operacionais normalizados, modelos em muitos domínios (operações, logística, financiamento, recursos humanos, segurança, etc.). Existe, no entanto, margem para melhorar a uniformização dos procedimentos e orientações. Tal está atualmente a ser tratado através da criação da plataforma de apoio às missões e do desenvolvimento de orientações operacionais sobre temas relevantes para as atividades das missões.

31 e 32

O SEAE gostaria de salientar que o processo de constituição de forças depende quase inteiramente das contribuições dos Estados-Membros. A fim de permitir a deteção precoce, melhorar os procedimentos de recrutamento e assistir os Estados-Membros no seu próprio planeamento prospetivo em termos de disponibilização de pessoal para as missões, o SEAE elaborou um Manual de Recursos Humanos que define em pormenor os 77 perfis funcionais gerais e específicos que serão requeridos pelas missões. As autoridades responsáveis pelo destacamento de pessoal podem desenvolver a sua própria reserva de pessoas que estão prontas a apresentar a sua candidatura a cargos nas missões civis da PCSD. Espera se que este guia permita também aperfeiçoar os processos de seleção nacionais, assegurando que os candidatos propostos pelos Estados-Membros são adequados às vagas anunciadas.

33

O SEAE aprecia o facto de o TCE reconhecer, neste contexto, a importância da duração dos destacamentos do pessoal oriundo dos Estados-Membros.

O SEAE está atualmente a estudar todas os meios possíveis para resolver a questão das vagas, incluindo através de apelos repetidos aos Estados-Membros para que cumpram o seu compromisso em termos de efetivos de acordo com os planos de operação (OPLAN).

Caixa 3

A fim de facilitar o destacamento rápido de peritos qualificados quando necessário, o SEAE tem defendido (juntamente com a Comissão) a criação de uma capacidade central de resposta no quadro de uma abordagem «multiníveis». O Conselho aprovou recentemente (Conclusões de 13 de novembro de 2017) a criação, até maio de 2018, de uma estrutura deste tipo que «consiste num reforço da plataforma de apoio às missões e na disponibilização de recursos a missões existentes. Essa capacidade central de resposta pode ser completada com meios rapidamente projetáveis e com elementos de planeamento fornecidos pelos Estados-Membros, bem como, se tal for acordado, com equipas especializadas e formações multinacionais, tais como a Força de Gendarmerie Europeia». A implementação exigirá, em especial, o aumento em 1 ou 2 % dos atuais efetivos das missões da PCSD afetados a funções operacionais (destacados para posições de duplo mandato). Será um instrumento, de entre outros eventuais esforços adicionais, para aumentar a taxa de efetivos.

34 e 35

Os progressos para chegar à fase final e, por conseguinte, a estratégia de saída, e respetivo calendário, são frequentemente difíceis durante a realização de uma missão por razões políticas e de segurança.

37

Neste contexto, o SEAE aprecia o facto de o TCE reconhecer as circunstâncias difíceis existentes, em especial quando a EUCAP Níger era o único instrumento da UE centrado no reforço da capacidade das forças de segurança.

41

O SEAE reconhece que os procedimentos administrativos não estavam operacionais desde o início da missão. Apesar da falta de software sobre os RH para acompanhar a mobilidade interna anterior e atual dos formandos, a missão conseguiu restaurar, após a visita de auditoria, uma quantidade substancial de dados e documentos relacionados com as amostras de formação solicitados pelo TCE.

A missão segue um conjunto de mais de 100 formadores a quem ministrou cursos de formação sobre diferentes temas, e os peritos da missão conduzem regularmente ações de avaliação-aconselhamento com os formadores nigerianos, colocados em situações de formação reais com os seus colegas.

42

O SEAE e a Comissão apreciam o facto de o TCE reconhecer, neste contexto, a importância de fornecer equipamento como forma de apoiar as realizações das missões civis da PCSD.

43

O SEAE concorda com a observação. Neste contexto, a fim de assegurar a sustentabilidade, é necessário consagrar rubricas orçamentais específicas ao orçamento das missões.

53

O SEAE gostaria de salientar que as duas missões não dispõem de um mandato executivo para controlar as afetações e deslocações do pessoal depois de efetuada a ação de formação. No entanto, o acompanhamento e a avaliação dos formandos é uma preocupação constante da missão. No final do curso de formação são realizadas operações de controlo de documentos falsos, ou durante operações específicas com as FSI (com a Unidade Antitráfico e as forças policiais aeroportuárias à chegada e à partida das aeronaves; as operações de fiscalização nas estradas levadas a cabo pelas três forças à entrada de Niamei ou nas províncias, por exemplo).

Em termos de previsão e sustentabilidade, o software da gestão dos recursos humanos foi posto à disposição das três FSI em 2016. O principal objetivo deste instrumento é permitir que as FSI melhorem a qualidade da sua gestão, em especial as previsões. Ao mesmo tempo, este instrumento faculta às FSI os meios para rastrear toda a carreira dos funcionários públicos. Em consequência, o software fornecido pelas missões às FSI permite um acompanhamento mais eficaz das afetações e dos cursos de formação seguidos por cada membro do pessoal ou formador formado pela missão.

Por razões orçamentais internas, as autoridades nigerianas não dispõem de um número suficiente de efetivos para desempenhar todas as tarefas de acompanhamento e avaliação que lhes competem, pelo que procedem à reafetação em função das emergências e dos imprevistos que vão surgindo.

Caixa 7

O SEAE gostaria de salientar que o COR de Agadez estava operacional para a festa nacional em 2016. A missão forneceu efetivamente o equipamento necessário, incluindo rádios. Contudo, tal como mencionado nos documentos entregues, as autoridades locais são responsáveis pela boa gestão, monitorização e manutenção desse material.

A missão tomou conhecimento de um veículo danificado e procura soluções.

54

A formação em matéria de gestão de crises foi facultada pela missão a 110 agentes das forças de segurança e de defesa, dos quais alguns já não são responsáveis pelo COR.

Esta situação é bem conhecida de todas as missões da PCSD, em que algumas contrapartes são treinadas para satisfazer uma necessidade específica, mas, em seguida, transferidas em virtude da rotação normal de pessoal.

A EUCAP Sael Níger, no quadro do seu mandato não executivo, tenta promover a sustentabilidade dos cursos de formação facultados, mas não pode interferir na gestão dos recursos humanos.

55 e 56

As missões já estão a esforçar-se por melhorar a sua metodologia e o SEAE reconhece que possivelmente existe margem para melhorias. O SEAE contribuirá para a futura elaboração de orientações em matéria de acompanhamento e avaliação aplicáveis tanto à PCSD como às atividades da Comissão no domínio da reforma do setor da segurança (em conformidade com a Comunicação Conjunta de 2015 intitulada «Reforçar as capacidades para promover a segurança e o desenvolvimento» e a Comunicação Conjunta de 2016 intitulada «Elementos para um quadro estratégico à escala da UE para apoiar a reforma do setor da segurança»).

60

O SEAE concorda com esta observação. Sublinha a incapacidade relativa do SEAE para realizar uma avaliação adequada do impacto operacional das missões. O processo de revisão estratégica das missões já proporciona uma base adequada para avaliar o seu desempenho. Contudo, o SEAE está consciente de que é possível melhorar o desempenho das missões e já começou a abordar esta questão, nomeadamente através do estabelecimento de funções de avaliação operacional no âmbito das missões.

61

O SEAE e os serviços da Comissão congratulam-se com o facto de o TCE reconhecer, neste contexto, o papel das missões EUCAP Sael na conceção dos projetos do Fundo Fiduciário da UE para África.

63 e 64

O SEAE e os serviços da Comissão concordam com a Recomendação n.º 1 e já estão a tomar as medidas adequadas para aumentar a eficiência, a sustentabilidade e a taxa de efetivos, nomeadamente através da célula de coordenação regional, da plataforma de apoio às missões, da capacidade central de resposta, do desenvolvimento de orientações operacionais sobre temas relevantes para as atividades das missões, e da criação do entreposto da PCSD.

Conclusões e recomendações

Recomendação n.º 1

O SEAE e a Comissão aceitam as recomendações, na medida em que lhes dizem respeito.

Recomendação n.º 2

O SEAE aceita a recomendação.

Recomendação n.º 3

O SEAE e a Comissão aceitam a recomendação na medida em que lhes diz respeito. O período orçamental do mandato deve ser alinhado com a base jurídica aplicável (ou seja, a Decisão do Conselho). A Comissão irá explorar as possibilidades oferecidas pelo novo Regulamento Financeiro no que diz respeito às decisões de financiamento plurianual e à assinatura de convenções de delegação com maior duração.

Recomendação n.º 4

O SEAE aceita a recomendação e convida o TCE a ter em conta a especificidade das missões da PCSD. O mandato da missão foi acordado pelo Conselho, que determina o mandato, o orçamento e as linhas de ação. A presença de avaliadores externos está igualmente sujeita à aprovação dos Estados Membros.

O projeto de análise estratégica da EUCAP Sael Níger já abordou a questão da sustentabilidade das atividades da missão, nomeadamente através da introdução da sustentabilidade como princípio subjacente ao trabalho das missões no próximo mandato. A sustentabilidade deixará de estar ligada à formação e ao aconselhamento como um dos cinco objetivos, mas deve ser integrada para facilitar a transição.

Recomendação n.º 5

O SEAE aceita a recomendação e convida o TCE a ter em conta a especificidade das missões da PCSD.

O SEAE contribuirá para a futura elaboração de orientações de acompanhamento e avaliação aplicáveis às atividades da PCSD e da Comissão no domínio da reforma do setor da segurança (em conformidade com a Comunicação Conjunta de 2015 intitulada «Reforçar as capacidades para promover a segurança e o desenvolvimento» e a Comunicação Conjunta de 2016 intitulada «Elementos para um quadro estratégico à escala da UE para apoiar a reforma do setor da segurança»).

A proposta de realizar avaliações externas das missões será sujeita à decisão do Conselho.

Glossário, siglas e acrónimos

AR/VP: Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão Europeia

CCPC: Capacidade Civil de Planeamento e Condução: serviço do SEAE que planeia, dirige, coordena, aconselha, apoia, supervisiona e analisa as missões civis da PCSD. Elabora os principais documentos de conceção e planeamento das missões, ou seja, o CONOPS e o OPLAN.

CIVCOM: Comité para os Aspetos Civis da Gestão de Crises: órgão consultivo criado pelo Conselho, que presta informações, formula recomendações e emite parecer sobre os aspetos civis da gestão de crises.

CMC: Conceito de gestão de crises (Crisis Management Concept): tem a finalidade de analisar e propor opções no âmbito da PCSD, descrever os objetivos e propósitos e enquadrar as possíveis metas e o âmbito de uma missão da PCSD da UE.

COG: Centres Opérationnels de Gendarmerie (Centros Operacionais de Gendarmerie) no Níger: órgãos permanentes criados para acompanhar a situação na região, disponibilizar recursos às patrulhas, recolher informações, comunicá-las às autoridades competentes e reagir a situações de crise.

CONOPS: Conceito de operações. Documento de planeamento que define o mandato de uma missão e traduz a intenção política em orientações, indicando quais as medidas necessárias ao cumprimento dessa missão.

COR: Centres Opérationnels Régionaux (Centros Operacionais Regionais) no Níger: órgãos temporários que têm por finalidade reunir os membros dos governos regionais e das Forças de Segurança e Defesa do Níger com os organismos responsáveis pela proteção civil, bombeiros, proteção do ambiente e alfândegas a fim de lidar com situações de crise decorrentes de ataques terroristas, criminalidade organizada e catástrofes naturais.

CPS: Comité Político e de Segurança. Acompanha a situação internacional, recomenda abordagens estratégicas e opções de política ao Conselho, dá orientações ao CIVCOM e assegura o controlo político e a orientação estratégica das operações de gestão de crises. É composto pelos embaixadores dos Estados-Membros da UE em Bruxelas e é presidido por representantes do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE).

DGCP: Direção da Gestão de Crises e Planeamento: serviço do SEAE responsável pelo planeamento político e estratégico das missões civis da PCSD. Tem a função de garantir a coerência e eficácia das missões e desenvolver as parcerias, políticas, conceitos e capacidades dessa política. É responsável pelo planeamento estratégico das novas missões da PCSD e pela realização de análises estratégicas das missões existentes.

EUCAP: Reforço das capacidades por parte da União Europeia.

EUTM: Missão de formação da União Europeia: missão multinacional de formação militar com sede em Bamaco, no Mali, que presta formação e aconselhamento às forças armadas do país.

FPI: Serviço dos Instrumentos de Política Externa. A sua principal tarefa é a execução de várias ações da UE em matéria de política externa, gerindo as operações e o seu financiamento. É um serviço da Comissão Europeia que trabalha em conjunto com o SEAE.

FSI: Forças de segurança interna: polícia, gendarmerie e guarda nacional.

GIZ: Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit GmbH (Empresa alemã para a cooperação internacional)

MINUSMA: Missão das Nações Unidas de Estabilização Multidimensional Integrada no Mali, que se centra em funções como garantir a segurança, a estabilização e proteção dos civis, apoiar o diálogo político e a reconciliação nacionais e apoiar o restabelecimento da autoridade do Estado, a reconstrução do setor da segurança e a promoção e proteção dos direitos humanos no país.

MIP: Plano de implementação da missão. Indica quais as atividades e os projetos a realizar para concluir as tarefas de uma missão.

Normas de Execução: Regulamento Delegado (UE) nº 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) nº 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União ("normas de execução do Regulamento Financeiro"), alterado.

OAA: Orientação, acompanhamento e aconselhamento. Orientação: transferência estruturada de conhecimentos entre um orientador e um orientando, em conformidade com um plano. Acompanhamento: observação, avaliação e informação sobre o desempenho do orientando no que concerne a dar cursos de formação nas forças de segurança interna (FSI). Aconselhamento: apoio que visa tornar os orientandos autónomos para ministrarem cursos de formação.

OPLAN: Plano de operação. Estabelece os objetivos e tarefas de uma missão.

PCSD: Política Comum de Segurança e Defesa

PESC: Política Externa e de Segurança Comum

SEAE: Serviço Europeu para a Ação Externa: serviço diplomático da União Europeia, que apoia a responsável pelos assuntos externos da UE (a Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança) na execução da política externa e de segurança comum da União.

TCE: Tribunal de Contas Europeu

UE: União Europeia

Notas

1 No âmbito do quadro financeiro plurianual para 2014-2020, o montante atribuído à PESC é de 2 076 milhões de euros.

2 "Missão" é o termo oficial utilizado pelo SEAE para definir entidades jurídicas independentes não permanentes criadas no contexto de situações de crise.

3 O SEAE lançou em 2003 a primeira missão da PCSD (Missão de Polícia da UE na Bósnia-Herzegovina).

4 Missão da UE para o Estado de Direito.

5 O Tribunal de Contas Europeu (TCE) publicou um Relatório Especial sobre a EULEX em 2012 (Relatório Especial nº 18/2012, "Assistência da União Europeia ao Kosovo no domínio do Estado de Direito", disponível em http://eca.europa.eu).

6 Missão de Polícia da UE.

7 O TCE publicou um Relatório Especial sobre a EUPOL em 2015 (Relatório Especial nº 7/2015, "A missão de polícia da UE no Afeganistão: resultados desiguais", disponível em http://eca.europa.eu).

8 A missão de formação da União Europeia no Mali (EUTM) é uma missão de formação militar com sede na capital do país, Bamaco, que dá formação e aconselhamento às forças armadas malianas.

9 Sobretudo o Instrumento para a Estabilidade e a Paz, o Fundo Europeu de Desenvolvimento, o Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia para África e a assistência humanitária.

10 Quando o pessoal de uma missão desempenha um papel executivo, tem um mandato para agir diretamente em nome do país de acolhimento. Numa missão não executiva, o pessoal apoia o país de acolhimento numa função consultiva.

11 Artigo 1º da Decisão 2012/392/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 48).

12 Número de funcionários (pessoal destacado, contratado a nível internacional e funcionários locais) incluídos no orçamento de 2016/2017. Na EUCAP Sael Níger, mais de metade do pessoal internacional é oriundo de França (53%), seguida da Roménia (15%) e da Bélgica (8%).

13 Artigo 2º da Decisão 2014/219/PESC do Conselho, de 15 de abril de 2014, relativa à Missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) (JO L 113 de 16.4.2014, p. 21).

14 Número de funcionários (pessoal destacado, contratado a nível internacional e funcionários locais) incluídos no orçamento de 2017. Na EUCAP Sael Mali, o pessoal internacional é oriundo principalmente de quatro Estados-Membros da UE: França (30%), Roménia (19%), Bélgica (13%) e Alemanha (10%).

15 Fonte: relatórios financeiros provisórios dos três primeiros anos. A auditoria relativa ao quarto ano decorreu em janeiro de 2018 e a relativa ao quinto ano na primavera de 2018. Os relatórios financeiros não estavam disponíveis à data da auditoria.

16 Os dados baseiam-se nos relatórios financeiros provisórios dos primeiros dois anos.

17 Estratégia global da UE em matéria de segurança e defesa, p. 50.

18 Estratégia Global da UE: plano de execução em matéria de segurança e defesa, 17.11.2016.

19 Ibidem, p. 5.

20 Confirmado nas conclusões do Conselho de 22 de janeiro de 2018: "Deverá ser definido o valor acrescentado da vertente civil da PCSD no contexto da abordagem integrada da UE em matéria de crises e conflitos externos ao longo de todo o ciclo do conflito e os requisitos em matéria de capacidades civis deverão ser previstos no pacto sobre a PCSD em 2018".

21 Conclusões do Conselho sobre segurança e defesa no contexto da Estratégia Global da UE, 13.11.2017, p. 9.

22 Ibidem, ponto 15.

23 A plataforma de apoio às missões é constituída por efetivos na sede do SEAE e visa centralizar a prestação das funções de apoio às missões civis da PCSD (por exemplo, tecnologias da informação, finanças e recursos humanos).

24 O TCE publicou dois relatórios especiais sobre missões civis da PCSD, um em 2012 (sobre a EULEX, no Kosovo) e outro em 2015 (sobre a EUPOL, no Afeganistão). As recomendações formuladas nos dois relatórios aplicam-se também às missões EUCAP Sael no Níger e no Mali. Na sua resposta a essas recomendações, o SEAE indicou aceitá-las.

25 Bélgica, Alemanha, Espanha e França.

26 Bélgica, Alemanha, França e Países Baixos.

27 O montante final depende do resultado do procedimento contraditório com a EUCAP Sael Níger. À data da auditoria nenhum dos exercícios financeiros da missão tinha sido encerrado.

28 No Relatório Especial nº 18/2012 sobre a EULEX, no Kosovo, o TCE recomendou que o Conselho e a Comissão assegurassem que as futuras missões da PCSD fossem dotadas de personalidade jurídica.

29 Quando as missões estão autorizadas a utilizar procedimentos flexíveis (isto é, procedimentos por negociação sem publicação prévia nos termos do artigo 266º, nº 2, e do artigo 134º, nº 1, alínea c), das Normas de Execução), estão também isentas, nos termos do artigo 128º, nº 3, alínea b), das mesmas Normas, da necessidade de negociar com várias potenciais partes contratantes, como exigido pelas regras habituais da Comissão Europeia (ver o artigo 128º das Normas de Execução). A aplicação de procedimentos flexíveis torna as aquisições mais simples e rápidas, sendo permitida pela Comissão em situações de crise (ver a definição no artigo 190º, nº 2, das Normas de Execução), após adotar uma declaração de situação de crise.

30 Na sequência do Relatório Especial do TCE sobre o Kosovo, o SEAE e a Comissão comprometeram-se a "rever os procedimentos de programação e adjudicação de contratos da Comissão para garantir que estes dão resposta às necessidades operacionais da EULEX".

31 Trata-se de uma avaliação dos principais processos por um auditor independente (controlo interno, contabilidade, auditoria externa, subvenções, contratação e instrumentos financeiros). A avaliação destes processos visa dar garantias à Comissão de que as missões têm capacidade para gerir os fundos da UE em seu nome.

32 A EUCAP Sael Mali cumpriu os critérios da avaliação assente em seis pilares em março de 2018 e a EUCAP Sael Níger deverá alcançar esse estatuto em julho de 2018.

33 Em resposta ao Relatório Especial do TCE sobre a EUPOL, a Comissão e o SEAE concordaram em elaborar "orientações gerais em matéria de tarefas operacionais (tais como a avaliação das necessidades, o planeamento e acompanhamento de tarefas e a elaboração de relatórios) e orientações em domínios administrativos (tais como as tecnologias da informação, a gestão financeira e de meios e os recursos humanos), aproveitando ao máximo os ensinamentos retirados de missões anteriores".

34 Ver os Relatórios Especiais do TCE nº 18/2012 (ponto 109) e nº 7/2015 (ponto 81).

35 Em 2016, o CIVCOM reduziu o nível de conhecimentos de francês exigido para alguns lugares, o que levou ao aumento do número de candidaturas.

36 Em janeiro de 2017, estavam disponíveis 110 lugares para pessoal destacado e contratado, um número que aumentou ao longo desse ano.

37 Em janeiro de 2017, estavam disponíveis 134 lugares para pessoal destacado e contratado, um aumento de 30 lugares em relação a dezembro de 2016, o que explica o elevado número de lugares vagos.

38 Por exemplo, os ministérios do Níger e do Mali, as embaixadas de alguns Estados-Membros da UE e organizações doadoras como a GIZ, a Civipol e a Expertise France.

39 Contrato de apoio à consolidação do Estado, financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento. O objetivo fixado para 30.9.2017 para a concessão de apoio orçamental implicava a aprovação de um decreto relacionado com a estratégia nacional de segurança e um plano de ação do Governo.

40 Os Centres Opérationnels de Gendarmerie são órgãos permanentes criados para acompanhar a situação na região, disponibilizar recursos às patrulhas, recolher informações, comunicá-las às autoridades competentes e reagir a situações de crise.

41 Um dos cinco objetivos da decisão do Conselho exigia explicitamente que a missão no Níger realizasse atividades para garantir a sustentabilidade das suas ações.

42 Relatório Anual de 2016 da PCSD, p. 17.

43 Indicadores relevantes, reconhecidos, credíveis, fáceis e rigorosos (Relevant, Acceptable, Credible, Easy and Robust).

44 Por exemplo: reuniões (sem indicar o número de reuniões necessárias), extensão de…, melhoria de…, modalidades acordadas, intercâmbio e divulgação de informações…, reforço da capacidade, introdução de mecanismos de coordenação…, atualização periódica…, etc.

45 No seu Relatório Especial de 2012 sobre a EULEX, o TCE recomendou que os objetivos das missões estejam "vinculados a critérios de referência concretos que permitam avaliar os progressos e tenham em conta os objetivos da UE relativos à segurança interna".

Etapa Data
Adoção do PGA / Início da auditoria 2.5.2017
Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) 2.3.2018
Adoção do relatório final após o procedimento contraditório 24.4.2018
Respostas oficiais da Comissão e do SEAE recebidas em todas as línguas 13.6.2018

Equipa de auditoria

Os relatórios especiais do Tribunal de Contas Europeu (TCE) apresentam os resultados das suas auditorias relativas às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos aos resultados ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, os desenvolvimentos futuros e o interesse político e público.

A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria III, responsável pela auditoria às despesas das ações externas, segurança e justiça, presidida pelo Membro do TCE Karel Pinxten. A auditoria foi efetuada sob a responsabilidade do Membro do TCE Bettina Jakobsen, com a colaboração de Katja Mattfolk, chefe de gabinete; Kim Storup, assessor de gabinete; Beatrix Lesiewicz, responsável principal; Kim Hublé, responsável de tarefa, e Torielle Perreur Lloyd, auditora.

Da esquerda para a direita: Torielle Perreur Lloyd, Kim Hublé, Bettina Jakobsen e Katja Mattfolk.

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